Resolução 23.755: rotulagem de IA em campanha eleitoral

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A Resolução 23.755/2026 do TSE, aprovada em 02/03/2026, obriga a rotulagem visível de qualquer peça de campanha criada ou alterada por inteligência artificial. A regra altera o art. 9º-B da Resolução 23.610/2019, proíbe deepfakes e “deepnudes”, veda conteúdo sintético novo nas 72h antes e 24h depois do pleito, e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil pelo art. 57-D da Lei 9.504/97. Quem produz peça de campanha — agência, assessoria ou marqueteiro — passa a responder por essa rotulagem.

Em julho de 2026 o Brasil está em pré-campanha. As convenções partidárias ocorrem entre 20/07 e 05/08, o registro de candidaturas vence em 15/08 e a propaganda eleitoral só pode circular a partir de 16/08. Esse intervalo é a janela para organizar processos de compliance de IA antes que a fiscalização vire rotina. Quem estrutura fluxo de rotulagem agora chega ao “apito inicial” com menos risco operacional.

O que diz a Resolução 23.755/2026 na prática?

A resolução cria cinco obrigações centrais para quem produz peça de campanha com apoio de inteligência artificial. Ela não proíbe o uso da tecnologia — regula como ela deve ser declarada e limitada em determinados contextos. O texto vale para candidatos, partidos, federações, assessorias e provedores de IA.

Aviso obrigatório em conteúdo gerado por IA

Todo material de propaganda criado ou alterado por inteligência artificial precisa exibir aviso claro e visível informando o uso da tecnologia. Isso vale para imagem, vídeo, áudio e texto sintético usado em peça publicitária, institucional ou de mobilização de voto. A ausência do aviso é o ponto mais provável de autuação, segundo a leitura do texto normativo.

Deepfakes e deepnudes seguem proibidos

A resolução mantém veto total a deepfakes e “deepnudes”, independentemente de rotulagem. Não existe versão “com aviso” permitida para esse tipo de conteúdo — a proibição é absoluta. Campanhas que terceirizam produção de vídeo e imagem precisam auditar fornecedores para evitar esse risco por desconhecimento técnico.

Janela de silêncio para conteúdo sintético

Fica vedado publicar ou impulsionar novo conteúdo sintético entre 72 horas antes e 24 horas depois do pleito. Em 2026, com 1º turno em 04/10 e eventual 2º turno em 25/10, essa janela se repete duas vezes no calendário. Times de mídia paga e conteúdo devem calendarizar essa pausa com antecedência, não como decisão de última hora.

Por que provedores de IA não podem ranquear candidatos?

A Resolução 23.755/2026 proíbe que assistentes e chatbots de IA ranqueiem, recomendem ou favoreçam candidatos, mesmo quando solicitados diretamente pelo usuário. A regra busca impedir que ferramentas como assistentes conversacionais se tornem canal indireto de propaganda eleitoral. Isso afeta empresas de tecnologia, não apenas campanhas.

Na prática, isso significa que uma pergunta do tipo “em quem devo votar” feita a uma ferramenta de IA generativa deve receber resposta neutra, sem indicação de preferência. Para quem produz peça de campanha, o recado é indireto: não adianta tentar manipular resultados de IA para simular endosso institucional. Essa prática, além de proibida, é tecnicamente detectável.

Impacto para agências e assessorias

Agências que usam IA generativa para criar roteiro, arte ou copy de campanha precisam documentar a origem de cada peça. Isso inclui registrar qual ferramenta foi usada, em que etapa do processo e se houve edição humana substancial depois. Em nossas análises observamos que campanhas com esse registro documentado respondem fiscalização com menos atrito do que as que produzem sem rastro.

Como funciona o impulsionamento de conteúdo com IA?

O impulsionamento de propaganda eleitoral continua restrito a candidatos, partidos e federações, contratado direto com a plataforma. É obrigatório identificar “conteúdo impulsionado”, manter repositório público e prestar contas do gasto. Impulsionar conteúdo para desqualificar adversário é vedado, e impulsionamento em buscador — caso do Google Ads — segue proibido para esse fim.

Quando o conteúdo impulsionado envolve peça gerada por IA, as duas camadas de regra se somam: identificação de impulsionamento e rotulagem de IA precisam coexistir na mesma peça. Isso aumenta a complexidade de checagem antes da publicação. Ferramentas de gestão de campanha para mídia paga — diferente de automação comercial de anúncios como a Automação Meta Ads Sowads, que atende ao mercado comercial e não eleitoral — precisam prever esse duplo aviso.

SituaçãoRegra aplicávelPenalidade prevista
Peça com imagem gerada por IA sem avisoArt. 9º-B da Res. 23.610/2019 (alterado pela 23.755)R$ 5 mil a R$ 30 mil (art. 57-D, Lei 9.504/97)
Deepfake ou deepnude, com ou sem avisoProibição absolutaRemoção + sanção eleitoral
Conteúdo sintético novo na janela de silêncio (72h antes/24h depois do pleito)Vedação temporal específicaRemoção + sanção eleitoral
Chatbot recomendando candidatoVedação a provedores de IAResponsabilidade do provedor de tecnologia
Impulsionamento sem identificação claraRegras de impulsionamento eleitoralPrestação de contas + sanção

Qual o volume de dinheiro e risco em jogo nessa eleição?

A LOA de 2026 destinou aproximadamente R$ 4,9 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o maior valor da história do fundo, segundo dados da Câmara dos Deputados divulgados em 19/12/2025 e reportados pela Exame. Como referência histórica, estima-se que candidatos e partidos tenham investido cerca de R$ 376 milhões só em impulsionamento digital em 2022 — valor de estimativa de terceiros, não oficial. A Dentsu projeta o Brasil como o mercado publicitário de maior crescimento do mundo em 2026, com alta de 9,1%, impulsionado por Copa do Mundo e eleições.

Orçamento recorde combinado a regras mais duras de rotulagem cria um cenário onde erro de compliance custa caro em dois sentidos: multa direta e desgaste de imagem em ano de polarização. Empresas fora da disputa eleitoral também sentem esse ambiente — a ABRACOM já alertou o mercado sobre os riscos de posicionamento público de marcas durante o período eleitoral. Blindagem reputacional deixou de ser tema só de campanha e passou a interessar também departamentos de marketing corporativo.

Como funciona a fiscalização e o monitoramento na prática?

O TSE ainda não detalhou publicamente o método exato de fiscalização do uso de IA em propaganda, segundo apontamento da Agência Lupa em abril de 2026. Essa lacuna transfere para campanhas e assessorias a responsabilidade prática de documentar proveniência de cada peça produzida com apoio de IA. Não é papel do órgão eleitoral rastrear individualmente cada arte publicada — quem produz o conteúdo precisa provar a origem se questionado.

O ecossistema de defesa do TSE

O TSE mantém o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (PPED), o Sistema de Alertas (SIADE) e o Centro Integrado (CIEDDE) como estrutura de monitoramento. Em fevereiro de 2026 a corte lançou a campanha “V de Verdade — Em terra de fatos, fake não tem vez”. Em junho de 2026 firmou acordo pela integridade com partidos e renovou parcerias com Meta, TikTok, LinkedIn, Kwai, X, Google e Telegram para conter fake news e banir perfis falsos reincidentes.

Social listening como ferramenta de compliance preventivo

O estudo “Termômetro das Redes: Eleições 2026”, conduzido por AND/ALL e Polis Consulting com a plataforma Nebula Social, monitorou cerca de 20 mil conversas de 245 perfis políticos no Instagram, X e TikTok entre janeiro e fevereiro de 2026. Os vetores de maior buzz foram desconfiança política (27,5%), ceticismo do eleitor (24,6%) e a disputa direta entre as duas maiores lideranças (21,4%). Esse tipo de escuta serve para mapear temas sensíveis e antecipar crise reputacional — nunca para microtargeting antiético ou manipulação de percepção.

Na prática, montar uma sala de inteligência de escuta 24 horas durante a pré-campanha permite identificar rumores antes que virem crise. É diferente de estratégia de anúncio comercial: aqui o objetivo é monitoramento e defesa, não conversão de venda. Times de dados que já operam social listening para marcas comerciais podem adaptar metodologia, mas o enquadramento eleitoral exige protocolo próprio de neutralidade.

Erros comuns de compliance na produção de peça com IA

  • Não documentar a origem da peça: agências publicam arte gerada por IA sem registrar ferramenta, prompt e nível de edição humana, o que dificulta defesa em caso de questionamento.
  • Confundir rotulagem com selo genérico: colocar um aviso pequeno ou pouco visível não atende ao critério de “aviso claro e visível” exigido pela resolução.
  • Ignorar a janela de silêncio eleitoral: programar publicação automática de conteúdo sintético sem checar a proibição das 72h antes e 24h depois do pleito.
  • Tratar impulsionamento e rotulagem de IA como regras separadas: uma peça impulsionada gerada por IA precisa dos dois avisos simultaneamente, não apenas de um deles.
  • Terceirizar produção de vídeo sem auditoria de fornecedor: abre risco de receber material com deepfake sem saber, responsabilizando quem publica mesmo sem ter criado o conteúdo original.

O que muda para quem presta serviço de marketing eleitoral?

Assessorias e agências que atendem candidatos precisam revisar contrato e fluxo de aprovação de peça para incluir checagem de compliance de IA como etapa obrigatória. Isso inclui treinar equipe criativa sobre o que caracteriza “alteração relevante por IA” versus edição tradicional de imagem. A linha entre retoque comum e conteúdo sintético regulado nem sempre é óbvia para quem só olha o resultado final.

Vale reforçar: este artigo não substitui orientação jurídica formal. Questões específicas sobre enquadramento de peça, prazo ou defesa administrativa devem ser levadas a advogado especializado em direito eleitoral. O objetivo aqui é mapear o cenário operacional, não fornecer parecer jurídico.

Autoridade digital e compliance não são a mesma coisa

Construir autoridade digital para marca, partido ou figura pública é processo de posicionamento orgânico de longo prazo, apoiado em conteúdo relevante e estrutura técnica de SEO. Compliance de rotulagem de IA é regra jurídica pontual, ligada a cada peça publicada. São camadas diferentes de trabalho, mas ambas competem pela credibilidade da mesma marca perante o público e perante os buscadores.

Resumo: a Resolução 23.755/2026 exige aviso visível em toda peça de campanha feita com IA, proíbe deepfakes, cria janela de silêncio de 72h/24h ao redor do pleito e impõe multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Como o TSE ainda não detalhou o método de fiscalização, documentar proveniência de cada peça é hoje responsabilidade prática de quem produz.

Perguntas Frequentes

O que é a Resolução 23.755/2026 do TSE?

É a norma aprovada em 02/03/2026 que altera o art. 9º-B da Resolução 23.610/2019, exigindo aviso claro em conteúdo eleitoral criado ou alterado por IA, proibindo deepfakes e criando janela de silêncio de 72h antes e 24h depois do pleito.

Qual a multa por descumprir a rotulagem de IA em campanha?

A multa prevista no art. 57-D da Lei 9.504/97 varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme divulgado pelo TSE em abril de 2026 e reportado pela Data Privacy Brasil.

Deepfake em campanha é sempre proibido, mesmo com aviso?

Sim. A proibição de deepfakes e “deepnudes” é absoluta e não existe exceção com rotulagem — a peça precisa ser removida independentemente de aviso.

Chatbots de IA podem recomendar um candidato?

Não. A resolução veda que provedores de IA, como assistentes e chatbots, ranqueiem ou favoreçam candidatos, mesmo quando o usuário solicita diretamente essa recomendação.

Quando começa e termina a janela de silêncio para conteúdo sintético?

A vedação vale das 72 horas antes até 24 horas depois de cada pleito. Em 2026 isso se aplica tanto ao 1º turno (04/10) quanto a um eventual 2º turno (25/10).

O TSE já definiu como vai fiscalizar o uso de IA nas campanhas?

Não integralmente. A Agência Lupa apontou em abril de 2026 que o método de fiscalização ainda não foi detalhado publicamente, o que torna a documentação de proveniência responsabilidade prática de campanhas e assessorias.

A Resolução 23.755/2026 transformou a produção de peça de campanha em processo que exige documentação, não só criatividade. Times que estruturam fluxo de compliance na pré-campanha — entre julho e agosto de 2026 — chegam ao período de propaganda eleitoral com risco menor de autuação. Isso vale tanto para quem atua em campanha política quanto para marcas comerciais que monitoram o ambiente de polarização ao redor.

A Sowads atua com planejamento estratégico, operação de mídia, data & analytics e a plataforma Orbit AI para inteligência de conteúdo e SEO — sempre em contextos comerciais, à margem da esfera eleitoral regulada pelo TSE. Se sua operação precisa de estrutura de dados e conteúdo mais sólida para o restante de 2026, o momento de organizar isso é agora. Conheça as soluções da Sowads e avalie quais ações fazem sentido para seus objetivos.